Deliberação "AD REFERENDUM" CBH-PARDO 002/02

Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança pelo Uso da Água

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

 

Delibera:

I - O início da implantação da Agência de Bacias do Rio Pardo se dará até 180 dias após a aprovação da Cobrança.

II - A Reunião Plenária do CBH-Pardo para definição dos valores para a Cobrança pelo Uso da Água será realizada até 360 dias após a aprovação da Lei da Cobrança.

III -A Cobrança inicia-se logo após a definição dos valores pela Plenária do CBH-Pardo.